quarta-feira, março 03, 2004

Pinhão para quem pode, quem não pode se sacode

Nos últimos anos tem-se intensificado o debate sobre a utilização das reservas florestais nativas ainda existentes. Está cada vez mais difícil cortar árvores nativas ameaçadas de extinção, como a araucária.
Se já temos pouca compreensão de que todos nós somos partícipes deste processo, da responsabilidade que temos em relação ao ecossistema em que estamos inseridos. É claro também a pouca eficácia das políticas públicas adotadas para se resolver os problemas ambientais. Não podemos hoje premiar aqueles que preservaram com a impossibilidade de utilizar os recursos reservados para o futuro que chegou, nem fazermos vista grossa ao passivo ambiental acumulado por outros.
Os recursos naturais, como as florestas nativas, passam por um processo de acentuada degradação. Mas com poucas exceções, as medidas adotadas para a manutenção do componente florestal natural tiveram e, ainda possuem, pouca eficiência. Pois não se conseguiu conciliar nem a preservação de condições naturais, muito menos conseguiu manter um estoque madeireiro num ritmo sustentável de utilização. Abrindo um parêntese, é por isso que não podemos mais repetir admoestações, que não passam de chantagem emocional, que se não fizermos algo irão eliminar a regeneração da araucária. Ameaçam o corte dos pinheirinhos para que não cresçam. Que o pinhão renda R$ 0,50 o quilo, e esta anedota de preço, só aumenta a cada ano, temos geração de renda, sem adubo, sem poda, sem agrotóxico! Contudo, mais do que um simples axioma: só existirá pinhão no futuro se tivermos árvores adultas! Fecha parêntese.
O código florestal brasileiro, que regula o uso e proteção das florestas nativas constitui um bom exemplo. Criado em 1965 instituía a manutenção de uma reserva de floresta nativa de 20% da propriedade rural, chamada de Reserva Legal (RL), visando o estabelecimento de reservas florestais para a utilização futura. Também definia condições que limitava o uso de outras áreas da propriedade rural, a fim de preservar a água, solo, fauna e flora, instituindo-se as áreas de preservação permanente (APP’s). Da década de 60 até agora pouca gente conheceu o código florestal e pode-se dizer que a lei não “pegou”. Desde aquela época a Mata Atlântica foi reduzida para menos de 8% de área original. A araucária por sua vez, teve sua área original reduzida para menos de 3% segundo os mais otimistas! Para cada 100 hectares originais, restam agora no máximo 3. Esta constatação indica que medidas de cunho legal têm pouca capacidade de interferir quando criam mecanismos proibitivos sem respaldo da sociedade.
Abre parêntese, em virtude da rapidez deste processo foram proibidos na Mata Atlântica os Planos de Manejo Florestal Sustentáveis, regulados pelo IBAMA, por causa de seu grande impacto, pois assim era permitido o corte de 40% dos indivíduos com mais de 40 cm de bitola. Outro sim, também cabia manter apoio aos pequenos proprietários e por isso foi garantido acesso dos agricultores familiares a madeira. Entretanto, muitas dificuldades são impostas e as vezes este direito é completamente cerceado!
O não cumprimento das resoluções do CONAMA que permitem a Agricultora Familiar o corte de 15 m3 de madeira da mata nativa, inclusive de espécies ameaçadas de extinção como a araucária, evidencia, por outro lado, que a “resolução” destes conflitos passam por outra esfera. Pois envolvem outros interesses que lucram com a proibição total. Porque não é obedecida uma norma criada pela sociedade, inclusive pelos eco-chatos e, que beneficia os pequenos proprietários rurais, maioria em nosso Estado? Continua sendo culpa destes ecologistas mal intencionados? Se existe legislação que permite o corte, é pena que a proibição continue sendo na verdade uma desculpa.